19/09/2019
BOAS PRÁTICAS DE MEDICAMENTOS
A ANVISA publicou no D.O.U. de 18/09/2019 a RDC nº 304, de 17 de setembro de 2019, que dispõe sobre as Boas Práticas de DistribuiçãoArmazenagem e de Transporte de Medicamentos. Ainda, revogou a Portaria nº 802, de 8 de outubro de 1998 e a RDC nº 320, de 22 de novembro de 2002.
As empresas terão um prazo de 180 dias a contar da sua publicação para a implementação ou aperfeiçoamento das Boas Práticas requeridas nesta nova norma.
A Equipe ÚNICA está preparada para atuar junto ao setor regulado pela ANVISA, prestando suporte técnico de alto nível, da regularização Sanitária nas esferas municipal, estadual e federal, passando pela auditoria da qualidade e suporte técnico em temas específicos, a partir de metodologias e ferramentas desenvolvidas e validadas em mais de uma década de atuação nacional neste segmento.

Contato: secretaria@unicasuporte.com.br
 

Fonte: Única